Telemedicina veterinária: como funciona?

A telemedicina veterinária trata-se de um novo modelo de atendimento que veio para incrementar o dia a dia dos médicos veterinários. Para entender como funciona, continue a leitura que nós te contamos!

Telemedicina veterinária: como funciona?

A telemedicina veterinária trata-se de um novo modelo de atendimento que veio para incrementar o dia a dia dos médicos veterinários. Para entender como funciona, continue a leitura que nós te contamos!

A telemedicina veterinária é o exercício da medicina veterinária através do uso de aparelhos tecnológicos e suas aplicações, como videoconferências, telefone, WhatsApp, entre outros.

O veterinário que optar pelo o uso da telemedicina veterinária possui toda a autonomia em relação ao seu uso, sendo ele totalmente responsável pelo ato e por encontrar limites na beneficência e na não maleficência dos pacientes.

É válido ressaltar que a consulta realizada na telemedicina veterinária não substitui uma análise clínica presencial, é o que define o Artigo 2° da Resolução n° 1465, de 27 de junho de 2022 que regulamenta o uso da telemedicina nas atividade médico- veterinárias:

Art. 2º Independentemente do possível uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários.

A telemedicina veterinária é composta por diversas modalidades, que não se baseiam apenas na teleconsulta. Dessa maneira, separamos algumas das definições publicadas na Resolução n° 1465, de 27 de junho de 2022, as quais você poderá conferir a seguir! Continue a leitura!

Quais são as modalidades da telemedicina veterinária?

De acordo com o Artigo 4º da Resolução n° 1465, de 27 de junho de 2022 as modalidades da telemedicina veterinária são:

  • Teleconsulta veterinária:
    Modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de tecnologias de informação e comunicação (TICs), nos casos em que médico-veterinário e o animalzinho não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, exceto os casos de urgência e emergência;
  • Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR):
Relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico veterinário”.
  • Emergência, urgências e desastres:
    Emergência: constatação de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte; urgências: ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida, em que o paciente necessita de assistência imediata e desastres: eventos naturais, ou não, que causem danos e/ou ameaças em uma localidade e que provoquem obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente;
  • Teleorientação:
    Orientação médico-veterinária geral e inicial, a distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica;
  • Teletriagem:
    Destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial;
  • Teleinterconsulta:
    Realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões e com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico;
  • Telediagnóstico:
    Finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, a distância, entre médicos-veterinários e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;
  • Telemonitoramento:
    Para fins de acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença

    Para informações mais completas, recomendamos que você confira a Resolução n° 1465, de 27 de junho de 2022.

    E aí, você está pensando em implementar a telemedicina veterinária em sua clínica? Conta pra gente nos comentários!